segunda-feira, 9 de maio de 2011

O direito de brincar

O brincar e a legislação


O termo infância existe a mais de 200 anos e nesse período seu conceito e sua concepção veio sofrendo avanços e retrocessos que foram pensados, discutidos, construídos e reconstruídos em prol ao respeito da criança. Hoje em dia, a infância é encarada de forma idealista, como idade de inocência, período de grandes potencialidades humanas, progressão linear e sujeito a mudanças contínuas e graduais, cumulativas e também previsíveis. São maneiras de convivência entre adultos e crianças que levam em consideração valores, costumes e ideais da comunidade e como o mundo da infância é caracterizado por diferentes culturas e momentos históricos, os seus direitos também são diferentes.

Na Constituição de 1988, consta o reconhecimento dos direitos da criança e de sua necessária proteção integral, além de ser reconhecida como ser humano e como pessoa em desenvolvimento, merecedora dessa proteção, ela deve ser prioridade para a família, sociedade e Estado, tendo uma atenção privilegiada.

A Constituição é clara em relação aos direitos fundamentais da criança: dignidade, educação, saúde, lazer, alimentação, profissionalização, cultura, respeito à vida, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, assim sendo, estes deveres também devem ser respeitados e efetivados pela família, comunidade e Estado.

Com o passar do tempo os direitos vêm se concretizando, porém o processo ainda está bem devagar, basta olhar para a realidade brasileira, pois as escolas têm conhecimento deles, têm o dever de aplicá-los no cotidiano infantil, entretanto sua efetivação ainda não foi conquistada por inteiro.
A Constituição de 88 avançou de forma significativa quando declarou que os valores da liberdade, do respeito, e da dignidade são direitos fundamentais da criança e do adolescente, elencados também no corpo jurídico do Estatuto da Criança e do Adolescente.


A criança e o seu direito de brincar


A instituição escolar tem o dever de assegurar os direitos da criança, efetivando-os a partir de ações concretas, de mudança de postura e de transformação. É um lugar propício da condição de criança-cidadã, onde o educador é o mediador, considerado como um agente competente e promotor desses direitos. Quando se fala em criança-cidadã, é relevar principalmente que a criança tem o direito de brincar e não a trabalhar.

Considerando que brincar é um direito de liberdade, é fundamental para o desenvolvimento dos indivíduos da pequena infância, devido a sua formação simbólica. Esse direito de brincar deve ter apoio total do educador no contexto escolar, tendo a responsabilidade de garantir o melhor interesse da criança-cidadã.

Para que a criança se desenvolva de forma plena e saudável, ela precisa brincar e propiciar sua liberdade, além de testar, conhecer e reconhecer seus interesses, desejos e vontades, através de estímulos, apoio e respeito do adulto.

Garantir o direito de brincar significa promover o bem-estar da criança e a valorização de sua individualidade como pessoa cidadã desde o seu nascimento. É brincando que a criança forma sua personalidade, sua identidade pessoal, o que também possibilita sua liberdade de escolha e de ação conforme suas próprias motivações. Esta liberdade precisa ser administrada pelo educador, no qual estimula regras, pois nem sempre se pode fazer o que se quer e o que se tem vontade, é preciso aprender a ser livre pelo acatamento de limites e de leis sociais. O que se quer dizer com a liberdade de brincar é na verdade que a criança seja autora de suas escolhas, de seus interesses, não que seja uma “Maria vai com as outras”, que ela possa formar seus conceitos em relação às coisas ao seu redor e construir sua autonomia com sua própria lógica.

A liberdade que as crianças precisam experimentar na brincadeira para que ela possa desenvolver suas habilidades, permite-lhe expressar também sua sinceridade e a não-submissão às possíveis formas opressoras do mundo adulto. Os educadores precisam ser livres para conversar e relembrar seu passado (ainda quando criança), pois é a partir disso que se define sua prática, ou seja, se ele teve uma infância marcada pela convivência em grupos de brincadeiras, certamente suas aulas serão baseadas em suas experiências positivas, entretanto, se o educador teve uma infância “pobre” no sentido de brincar e de ser estimulado para tal, ou ele reproduzirá o que aconteceu com ele ou então irá desejar superar o seu passado e fazer tudo o que não foi feito com ele.

Assim como qualquer ser humano, a criança e o adolescente são merecedores de respeito em função de sua dignidade, a qual nunca decai porque é o fundamento do Estado Democrático de Direito, segundo a Constituição Federal de 1988. A dignidade de uma criança constitui um valor insubstituível dentro do ordenamento jurídico brasileiro que a reconhece como pessoa e não como coisa e isso pode ser traduzido no fundamento de que ela não é um meio para se atingir a adultez, mas um fim em si mesma.

Para que a criança possa brincar, desenvolver habilidades, potencialidades, criar conceitos e também sua identidade e personalidade, ela precisa dispor de tempo no cotidiano escolar, estipulado pelo educador, libertando a criança, na medida do possível, para que ela possa governar a si própria e de ser ela própria. Além disso, é preciso dar às crianças condições adequadas, sem pressa, sem controles, sem preocupações, para que possam errar, dizer bobagens, fazer ironias, exatamente como fazemos nós, os adultos e o professor fica então responsável, funcionando como uma espécie de agente promotor desse direito, o direito de brincar.

As crianças estão em constante formação de sua própria identidade e em diversos momentos é necessário que o adulto tome as rédeas em determinadas situações para conduzi-las a um mundo com códigos sociais de poder. O jogo também ajuda nesta formação, pois sem ele sua desvalorização desvia a personalidade da criança. Além da convivência com diferentes gerações, por meio de trocas de experiências.

Com o brincar a criança descobre o mundo ao seu redor e ensina ao adulto verdades que ele não quer ver ou ouvir no dia-a-dia. Para que o brincar aconteça naturalmente são necessários locais adequados, tempo e tranqüilidade para que a criança construa de forma mais produtiva. E não somente na educação infantil esse brincar deve ser prioridade, mas a escola deve disponibilizar esse direito a todos, pois os jogos exteriorizam o estado da criança e sua futura personalidade.

O jogo é mediador de desejo, satisfação e expressão, mas que já é considerado uma espécie ameaçada. Sendo considerado por muitas pessoas algo sem importância para a educação, pois a sociedade quer que as crianças estejam aptas a sua independência perante a realidade da vida. Segundo Bettlheim, a brincadeira é uma ponte para a realidade. A brincadeira e o jogo são elaborados culturalmente, passados dos adultos para as crianças e adequados de acordo com sua região.

Referência: FRANCO, RAQUEL R. A fundamentação jurídica do Direito de Brincar. Ano 2008.

Nenhum comentário:

Postar um comentário